AgRg no RHC 49020 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0149751-0
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 49.020/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 49.020/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
AgRg no RHC 74036 MG 2016/0200345-5 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:04/11/2016AgRg no RHC 67495 PR 2016/0022576-2 Decisão:03/03/2016
DJe DATA:10/03/2016AgRg no RHC 62059 MG 2015/0178125-0 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:29/10/2015
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