AgRg no RHC 50408 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0195712-0
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANSFERÊNCIA DE SENTENCIADO PARA PRESÍDIO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NOVA DECISÃO QUE ENCAMINHA O APENADO PARA OUTRO PRESÍDIO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração da situação fática dos autos, decorrente da transferência do agravante para outro Presídio Federal, tornam superadas as alegações trazidas neste mandamus que se insurgiam contra a decisão que determinou a sua permanência por 360 dias na Penitenciária Federal de Campo Grande (Precedentes).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 50.408/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANSFERÊNCIA DE SENTENCIADO PARA PRESÍDIO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NOVA DECISÃO QUE ENCAMINHA O APENADO PARA OUTRO PRESÍDIO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração da situação fática dos autos, decorrente da transferência do agravante para outro Presídio Federal, tornam superadas as alegações trazidas neste mandamus que se insurgiam contra a decisão que determinou a sua permanência por 360 dias na Penitenciária Federal de Campo Grande (Precedentes).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 50.408/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 207349-PR
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