AgRg no RHC 52245 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0247853-2
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A tese proposta no recurso - prisão do recorrente em regime aberto/domiciliar enquanto não surgir vaga no estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto - não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, que indeferiu liminarmente o writ originário.
2. Hipótese em que os argumentos deduzidos no presente recurso não foram debatidos na instância originária, razão pela qual esta Corte Superior acha-se impossibilitada de examiná-los, sob pena de incorrer em supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 52.245/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A tese proposta no recurso - prisão do recorrente em regime aberto/domiciliar enquanto não surgir vaga no estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto - não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, que indeferiu liminarmente o writ originário.
2. Hipótese em que os argumentos deduzidos no presente recurso não foram debatidos na instância originária, razão pela qual esta Corte Superior acha-se impossibilitada de examiná-los, sob pena de incorrer em supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 52.245/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 323695-ES
Sucessivos
:
AgRg no HC 332357 SP 2015/0192322-0 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:12/11/2015AgRg no RHC 50577 RR 2014/0204700-7 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:29/10/2015
Mostrar discussão