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Jurisprudência


AgRg no RHC 54754 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0335979-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. REVELIA. ART. 367 DO CPP. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR OU MUDAR DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A via do habeas corpus não é adequada para análise de questões que demandem dilação probatória (precedentes). Na hipótese, portanto, mostra-se inviável o reconhecimento da nulidade da audiência de instrução e de seu termo de encerramento. III - A questão relativa à necessidade de autorização para viajar ou mudar de domicílio não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, razão pela qual fica impedida esta eg. Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 54.754/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS CONTRA A DECISÃOAGRAVADA) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 221081-SP, HC 296744-SP
Sucessivos : AgRg no RHC 53192 RJ 2014/0286257-9 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:04/03/2016
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