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Jurisprudência


AgRg no RHC 55136 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0343394-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com a superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão cautelar do ora agravante, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo. 2. Não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ainda que assim não fosse, dado o trânsito em julgado da condenação, com a expedição da guia de execução definitiva (Processo n. 1349746-41.2014.8.13.0024), fica esvaída a análise da pretendida liberdade, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 55.136/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no HC 251260-MG, AgRg no RHC 40349-DF STF - HC-AGRG 110137
Sucessivos : AgRg no RHC 60828 MG 2015/0146653-7 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no RHC 62619 MG 2015/0195093-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no RHC 53722 MG 2014/0304312-4 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:15/12/2015
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