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Jurisprudência


AgRg no RHC 56010 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0020796-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVERSAS AÇÕES PENAIS. JUÍZOS DIVERSOS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE TODOS OS FEITOS. CARÁTER COLETIVO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA PELA NULIDADE DA CASSAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR. MATÉRIA OBJETO DO ADEQUADO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que se pretende o trancamento de todas as ações penais a que responde o paciente, em juízos diversos. Ficou caracterizado o caráter coletivo do writ, inclusive por se apontar mais de uma autoridade coatora. Ademais, pretende-se o reconhecimento da nulidade da cassação do mandato do paciente, mas a matéria já é objeto do adequado recurso em mandado de segurança nesta Corte e será ali enfrentada. E o recorrente não está mais preso cautelarmente, ausente a ameaça concreta à sua liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC 56.010/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018
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