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Jurisprudência


AgRg no RHC 56204 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0019968-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes. 2. Decisão agravada mantida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 56.204/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - AgRg no HC 289076-SP, AgRg no HC 291366-PE, HC 269077-PE
Sucessivos : AgRg no HC 383553 SP 2016/0334299-2 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017
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