AgRg no RHC 57103 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0042824-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . LIMINAR.
INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em que pesem os argumentos exarados no agravo regimental, permanece o fundamento da decisão impugnada no sentido de que o pleito formulado em sede liminar confunde-se com o mérito da impetração.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Agravo regimental no recurso em habeas corpus não conhecido.
(AgRg no RHC 57.103/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . LIMINAR.
INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em que pesem os argumentos exarados no agravo regimental, permanece o fundamento da decisão impugnada no sentido de que o pleito formulado em sede liminar confunde-se com o mérito da impetração.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Agravo regimental no recurso em habeas corpus não conhecido.
(AgRg no RHC 57.103/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(QUESTÃO DE MÉRITO DO HABEAS CORPUS - COMPETÊNCIA DA TURMAJULGADORA) STJ - HC 17579-RS(DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR - RECURSO INCABÍVEL) STJ - RCD no RHC 46656-RS
Sucessivos
:
AgRg no HC 368703 SP 2016/0223374-0 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:21/09/2016AgRg no HC 361360 DF 2016/0173436-5 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:22/08/2016AgRg no RHC 72730 RS 2016/0172894-2 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:18/08/2016
Mostrar discussão