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Jurisprudência


AgRg no RHC 57103 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0042824-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em que pesem os argumentos exarados no agravo regimental, permanece o fundamento da decisão impugnada no sentido de que o pleito formulado em sede liminar confunde-se com o mérito da impetração. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Agravo regimental no recurso em habeas corpus não conhecido. (AgRg no RHC 57.103/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (QUESTÃO DE MÉRITO DO HABEAS CORPUS - COMPETÊNCIA DA TURMAJULGADORA) STJ - HC 17579-RS(DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR - RECURSO INCABÍVEL) STJ - RCD no RHC 46656-RS
Sucessivos : AgRg no HC 368703 SP 2016/0223374-0 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:21/09/2016AgRg no HC 361360 DF 2016/0173436-5 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:22/08/2016AgRg no RHC 72730 RS 2016/0172894-2 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:18/08/2016
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