AgRg no RHC 57430 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0050737-8
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Nega-se seguimento a recurso ordinário cuja argumentação é exclusiva acerca do mérito (trancamento de inquérito policial) quando o acórdão atacado não conheceu da impetração, por concluir que se tratava de reiteração de outra impetração já denegada.
Precedente.
2. O caso não comporta superação desse óbice formal - para conhecer o recurso como habeas corpus substitutivo -, tendo em vista que o recorrente não juntou cópia do acórdão do primeiro habeas corpus, peça essencial ao deslinde do pleito.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 57.430/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Nega-se seguimento a recurso ordinário cuja argumentação é exclusiva acerca do mérito (trancamento de inquérito policial) quando o acórdão atacado não conheceu da impetração, por concluir que se tratava de reiteração de outra impetração já denegada.
Precedente.
2. O caso não comporta superação desse óbice formal - para conhecer o recurso como habeas corpus substitutivo -, tendo em vista que o recorrente não juntou cópia do acórdão do primeiro habeas corpus, peça essencial ao deslinde do pleito.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 57.430/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ARGUMENTAÇÃO ACERCA DO MÉRITO- REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS) STJ - RHC 25306-PI