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Jurisprudência


AgRg no RHC 57869 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0072958-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO STF. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. PREJUÍZO. PEDIDO ALTERNATIVO. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS. 1. A superveniência de julgado do Supremo Tribunal Federal acerca da legalidade da prisão preventiva mantida na pronúncia torna prejudicado o RHC. 2. Segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é ônus da parte recorrente instruir os autos com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, o que não ocorreu no caso. Precedente. 3. A conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar é medida excepcional, que demanda a cabal comprovação da precariedade do estado de saúde do apenado e a impossibilidade de lhe ser prestada a devida assistência médica dentro do sistema prisional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 57.869/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DOS AUTOS - ÔNUS DA PARTE) STJ - RHC 44861-PA(PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS -NECESSIDADE) STJ - HC 317903-RJ
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