AgRg no RHC 57926 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0065757-2
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO DOMICILIAR. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE.
1. Estando a paciente reclusa em local que cumpre a mesma função da sala do Estado Maior, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Nos termos do realinhamento da jurisprudência da Sexta Turma, não se exige habilitação legal para interposição de recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 57.926/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO DOMICILIAR. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE.
1. Estando a paciente reclusa em local que cumpre a mesma função da sala do Estado Maior, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Nos termos do realinhamento da jurisprudência da Sexta Turma, não se exige habilitação legal para interposição de recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 57.926/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(RECURSO EM HABEAS CORPUS - PROCURAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - RHC 61741-SP
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