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Jurisprudência


AgRg no RHC 58995 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0097177-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida diante da existência de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão antecipada do recorrente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC 58.995/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no RHC 50019-RJ STJ - AgRg no HC 270400-PR
Sucessivos : AgRg no RHC 61305 BA 2015/0160060-2 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:01/10/2015AgRg no RHC 59313 DF 2015/0106992-8 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:11/09/2015
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