AgRg no RHC 60283 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0132361-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PARA FINS DE BENEFÍCIOS.
NULIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 60.283/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PARA FINS DE BENEFÍCIOS.
NULIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 60.283/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 317331-PA, RCD no RHC 47119-RS, AgRg nos EDcl no HC 299830-SP, AgRg no HC 305794-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 381983 SP 2016/0324471-6 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:17/02/2017AgRg no HC 353382 SC 2016/0093942-7 Decisão:05/05/2016
DJe DATA:12/05/2016AgRg no HC 329939 SP 2015/0166777-7 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:02/05/2016
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