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Jurisprudência


AgRg no RHC 61036 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0152422-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do RISTJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo regimental interposto contra acórdão, porquanto constitui erro grosseiro. 3. Verificado que a extensão dos efeitos do recurso ordinário em favor do ora agravante foi concedida de maneira equivocada, uma vez que ele já se encontrava em liberdade desde 21/05/2015 por força da decisão prolatada pelo Tribunal a quo, necessária se faz a correção do referido erro material. 4. Agravo regimental não conhecido. Reconhecimento de erro material com o afastamento da extensão concedida. (AgRg no RHC 61.036/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com reconhecimento de erro material com o afastamento da extensão concedida. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERROGROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO) STJ - AgRg no HC 279882-MS, AgRg no RHC 14125-SP
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