AgRg no RHC 62652 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0197106-6
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
III - In casu, a defesa não apresentou o decreto preventivo quanto da impetração. Ademais, esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RHC 62.652/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
III - In casu, a defesa não apresentou o decreto preventivo quanto da impetração. Ademais, esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RHC 62.652/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - MANUTENÇÃO DADECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS(HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DO DECRETO DA PRISÃO CAUTELAR -DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - ÔNUS DA IMPETRAÇÃO) STJ - HC 280389-RS, AgRg nos EDcl no HC 322670-PE
Sucessivos
:
AgInt no RHC 66916 SP 2015/0326722-9 Decisão:28/06/2016
DJe DATA:01/08/2016
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