AgRg no RHC 63229 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0210121-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A interposição, apenas pelo corréu, de recurso extraordinário, não obsta o trânsito em julgado da condenação em relação ao ora recorrente, com a consequente expedição de mandado de prisão e da guia de execução definitiva.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 63.229/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A interposição, apenas pelo corréu, de recurso extraordinário, não obsta o trânsito em julgado da condenação em relação ao ora recorrente, com a consequente expedição de mandado de prisão e da guia de execução definitiva.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 63.229/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 279032-DF, HC 224275-RJ
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