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Jurisprudência


AgRg no RHC 63417 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0214482-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA A APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA JÁ SUMULADA POR ESTA CORTE (ENUNCIADO N. 533/STJ). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o rito do art. 543-C do CPC, para a aplicação do entendimento representado no recurso paradigma (REsp 1.378.557/RS) , é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes. 2. O objeto do presente recurso diz respeito, inclusive, a matéria já sumulada pela Terceira Seção desta Corte (Enunciado n. 533/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 63.417/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000533
Veja : STJ - AgRg no REsp 1320662-MT, AgRg no REsp 1404814-MG
Sucessivos : AgRg no HC 331929 SC 2015/0188059-9 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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