main-banner

Jurisprudência


AgRg no RHC 63864 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0233086-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. Não havendo pronunciamento do Tribunal de origem quanto ao trancamento da ação penal do crime de receptação por ausência de elementos mínimos ao prosseguimento da ação penal e incidência do princípio da consunção, inviável o seu exame direto por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A tese de desclassificação da conduta do recorrente do crime de porte ilegal de arma de fogo para posse ilegal de arma de fogo não pode ser alvo de análise na via estreita do mandamus por demandar reexame das provas dos autos. O fundamento contido na decisão agravada não foi especificamente atacado no agravo regimental, o que impede, nesse ponto, o conhecimento do regimental. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (AgRg no RHC 63.864/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL - STJ - ANÁLISE - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 315608-PE, AgRg no RO no HC 284895-SC, AgRg no HC 260849-SP STF - HC 120655(DECISÃO AGRAVADA - TESE NÃO ATACADA NO REGIMENTAL - NÃOCONHECIMENTO) STJ - AgRg no RHC 48939-MG
Sucessivos : AgRg no HC 310905 SP 2014/0321287-2 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016
Mostrar discussão