main-banner

Jurisprudência


AgRg no RHC 64830 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0261570-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO AO TEMPO DOS FATOS. ART. 306 DO CPP OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prisão em flagrante ocorreu em 26-8-2015, data anterior ao deferimento da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF, em 9-9-2015, que determinou aos Tribunais a viabilização da audiência de custódia no prazo de 90 dias, afastando a tese de constrangimento ilegal pela não realização do referido ato. 2. Observados os requisitos formais previstos em lei, conforme art. 306 do Código de Processo Penal, não se afere ilegalidade na conversão em preventiva tal como operada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 64.830/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00306
Veja : (AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NÃO OBRIGATORIEDADE) STJ - RHC 65414-SP, RHC 58308-RJ(PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA) STJ - RHC 66034-RJ
Mostrar discussão