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Jurisprudência


AgRg no RHC 66297 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0311585-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CHEQUE. GARANTIA DE DÍVIDA. SUSTAÇÃO POSTERIOR. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. AFERIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). MATÉRIA IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. 1. Não há como apurar-se na via angusta do habeas corpus se a sustação dos cheques dados em garantia de pagamento de dívida pelo agravante decorreu de conduta dolosa. 2. A falta de justa causa apta a ensejar o trancamento da ação penal por habeas corpus somente é viável quando a matéria não exigir exame aprofundado da prova carreada aos autos. 3. É firme a compreensão de que a extinção prematura da ação penal, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta; a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito; ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade (precedentes). 4. No caso em julgamento, há elementos suficientes para embasar a propositura da ação penal, razão pela qual deve ser assegurado seu regular processamento. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 66.297/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS -AUSÊNCIA DE PROFUNDO EXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 136595-PI, HC 285514-SP
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