AgRg no RHC 67076 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0006916-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa de seguimento do recurso ordinário em habeas corpus pelo relator, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. In casu, o writ foi impetrado contra decisão monocrática de relator que não foi impugnada pelo recurso cabível para submeter o julgado à apreciação do órgão colegiado, sendo, portanto, manifesta a supressão de instância.
3. A decisão agravada, que negou seguimento ao habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 67.076/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa de seguimento do recurso ordinário em habeas corpus pelo relator, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. In casu, o writ foi impetrado contra decisão monocrática de relator que não foi impugnada pelo recurso cabível para submeter o julgado à apreciação do órgão colegiado, sendo, portanto, manifesta a supressão de instância.
3. A decisão agravada, que negou seguimento ao habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 67.076/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA DOTRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - HC 264184-RN, HC 213460-MS, AgRg no HC 260849-SP(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE) STJ - AgRg no HC 279308-MG, AgRg no HC 309695-SP
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