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Jurisprudência


AgRg no RHC 67110 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0002280-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma desta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. Hipótese em que o agravante requer a análise de questões não examinadas pela decisão monocrática impugnada. 3. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte Superior, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 67.110/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR - RECURSO EM HC) STJ - RCD no RHC 78232-DF, AgRg no HC 342937-SP, RHC 53840-MS(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - RHC 66363-RJ, AgRg no REsp 1430842-PB
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