AgRg no RHC 68764 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0066230-8
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO.
EXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS COM IGUAL PROPÓSITO. DECISUM QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A existência de dois mecanismos de impugnação judicial, procedimento mandamental e recurso, reclama da atuação jurisdicional a escolha de um deles para o fim de se evitar decisões contraditórias e desperdício de tempo. Sendo o recurso ordinário mera repetição do habeas corpus, em face do princípio da utilidade, é de rigor seja desde logo negado seu trânsito, porque a sua finalidade de impugnar a decisão judicial será atendida no julgamento do primeiro expediente eficazmente ajuizado para tal fim.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 68.764/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO.
EXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS COM IGUAL PROPÓSITO. DECISUM QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A existência de dois mecanismos de impugnação judicial, procedimento mandamental e recurso, reclama da atuação jurisdicional a escolha de um deles para o fim de se evitar decisões contraditórias e desperdício de tempo. Sendo o recurso ordinário mera repetição do habeas corpus, em face do princípio da utilidade, é de rigor seja desde logo negado seu trânsito, porque a sua finalidade de impugnar a decisão judicial será atendida no julgamento do primeiro expediente eficazmente ajuizado para tal fim.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 68.764/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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