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Jurisprudência


AgRg no RHC 69427 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0087845-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão agravada apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal de origem, ao manter a prisão preventiva, mencionou elementos concretos que, à primeira vista, apontam para a gravidade concreta dos delitos em tese cometidos, a ensejar, por conseguinte, a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC 69.427/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - LIMINAR - DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO - AGRAVOREGIMENTAL - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 351839-RJ STF - HC-MC-AGR 94993(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - RHC 122182-SP
Sucessivos : AgRg no HC 396729 SP 2017/0088422-8 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgInt no HC 390177 PB 2017/0042645-2 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:06/04/2017
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