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Jurisprudência


AgRg no RHC 70915 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0122835-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52/STJ. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ). II - Com efeito, firme o entendimento, já inclusive sumulado, no sentido de que, como regra, o encerramento da fase de instrução afastada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ademais, a superveniência de sentença condenatória esmaece a alegação de excesso de prazo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 70.915/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : STJ - HC 300494-SP, HC 293107-SP, HC 328586-RJ
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