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Jurisprudência


AgRg no RHC 71722 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0147371-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior. 2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da prisão preventiva, mas ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da custódia anteriormente decretada (§ 1º do art. 387 do CPP). É em face desse novo contexto que se deve indagar, no Tribunal local, sobre os requisitos da segregação cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 71.722/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDOPREJUDICADO) STJ - HC 142261-RS, AgRg no RHC 62474-RJ, AgRg no HC 318725-SC STF - HC 96965(FUNDAMENTOS DIVERSOS PARA APLICAÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DO OBJETODO HC) STJ - EDcl no HC 351905-SP
Sucessivos : AgRg no RHC 78999 MG 2016/0313597-3 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017AgRg no RHC 72932 MG 2016/0176445-6 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:04/11/2016AgRg no RHC 73021 MG 2016/0177455-4 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:04/11/2016
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