AgRg no RHC 71740 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0147439-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. EXAME DO MÉRITO. ROUBO MAJORADO. TESE: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus (bem como do agravo regimental a ele vinculado) interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF.
Incidência da súmula n. 115/STJ. Remanesce o vício que impediu o conhecimento do recurso ordinário: a ausência do instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da petição inicial dos recursos.
2. O exame de ofício do suposto constrangimento ilegal não indica o acerto das alegações da parte recorrente, tendo em vista que a competência do Juízo processante foi fixada com base no artigo 70 do Código de Processo Penal (lugar em que se consumou a infração). Os demais delitos da mesma espécie foram praticados, segundo consta dos autos, sob distintas circunstâncias.
3. Inexiste constrangimento ilegal hábil a justificar a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 71.740/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. EXAME DO MÉRITO. ROUBO MAJORADO. TESE: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus (bem como do agravo regimental a ele vinculado) interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF.
Incidência da súmula n. 115/STJ. Remanesce o vício que impediu o conhecimento do recurso ordinário: a ausência do instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da petição inicial dos recursos.
2. O exame de ofício do suposto constrangimento ilegal não indica o acerto das alegações da parte recorrente, tendo em vista que a competência do Juízo processante foi fixada com base no artigo 70 do Código de Processo Penal (lugar em que se consumou a infração). Os demais delitos da mesma espécie foram praticados, segundo consta dos autos, sob distintas circunstâncias.
3. Inexiste constrangimento ilegal hábil a justificar a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 71.740/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO -EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA) STF - RHC 121722 STJ - RHC 59210-RJ, AgRg no RHC 44681-MG, RHC 62221-MS, RHC 56609-RJ, RHC 52995-RJ
Mostrar discussão