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Jurisprudência


AgRg no RHC 71854 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0149686-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECLAMO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESTADUAL. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a superveniência de sentença penal condenatória, por constituir novo título judicial a embasar a constrição cautelar do acusado, torna prejudicado o exame de recurso que questiona decreto de prisão preventiva anterior. 2. A falta de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a conservação da prisão provisória na sentença impossibilita a este Superior Tribunal a apreciação da matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC 71.854/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA - CONVERSÃO - SUPERVENIÊNCIA DESENTENÇA CONDENATÓRIA) STJ - RHC 48199-PR, AgRg no HC 344869-MG, AgRg no RHC 50857-SP, HC 255754-MG, AgRg no HC 333297-RS
Sucessivos : AgRg no HC 374248 SP 2016/0266276-3 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgRg no RHC 71860 MT 2016/0149836-2 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017AgRg no RHC 71905 MG 2016/0150832-6 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:30/11/2016
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