AgRg no RHC 71925 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0147213-1
AGRAVO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO DE PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. TRECHOS DO DECRETO NA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Apesar da falta de cópia do decreto de preventiva nos autos, a transcrição de trechos dessa decisão, que evocam a fundamentação concreta da prisão, no momento em que o magistrado de piso se manifestou a respeito de pedido de liberdade provisória, permite o deslinde da controvérsia.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Agravo regimental provido, para conhecer o recurso em habeas corpus, que é no mérito improvido.
(AgRg no RHC 71.925/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
AGRAVO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO DE PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. TRECHOS DO DECRETO NA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Apesar da falta de cópia do decreto de preventiva nos autos, a transcrição de trechos dessa decisão, que evocam a fundamentação concreta da prisão, no momento em que o magistrado de piso se manifestou a respeito de pedido de liberdade provisória, permite o deslinde da controvérsia.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Agravo regimental provido, para conhecer o recurso em habeas corpus, que é no mérito improvido.
(AgRg no RHC 71.925/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para
conhecer o recurso em habeas corpus, porém, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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