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Jurisprudência


AgRg no RHC 74892 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0217514-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO JÁ EXAMINADO EM OUTRO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O objeto do presente recurso em habeas corpus já foi analisado em outro feito, razão pela qual não carece de fundamentação a decisão que transcreve o que lá foi decidido. Já examinada a matéria, sem que novos fundamentos sejam carreados aos autos, não merece nova análise a questão. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 3. Se os argumentos trazidos pelo agravante em nada inovaram, não sendo suficientes para alterar o entendimento adotado, deve ele ser mantido por seus jurídicos e próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 74.892/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Processo referente à Operação Zinabre.
Veja : (HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - OFENSA - NÃOOCORRÊNCIA - JULGAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no HC 279308-MG, AgRg no HC 309695-SP
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