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Jurisprudência


AgRg no RHC 76820 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0262662-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. ENTENDIMENTO QUE SE MANTEM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Revela-se manifestamente incabível o recurso que simplesmente reitera pedido feito na inicial, sem trazer argumentos suficientes à reforma do decisum agravado. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado 182 desta Corte). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 76.820/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : AgRg no HC 393930 DF 2017/0069455-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgRg no HC 397251 MG 2017/0092328-3 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgRg no HC 384672 SP 2017/0000584-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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