AgRg no RHC 78432 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0298551-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA "C" DA LEI N. 7.960/89. DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E AGENTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão temporária poderá ser decretada quando presentes quaisquer hipóteses previstas no art. 1º da Lei n. 7.960/89. No caso, verifica-se que a prisão temporária está devidamente fundamentada, pois, apesar de o delito imputado estar previsto no rol do crimes que autorizam a decretação da prisão temporária (art. 1º, inciso III, alínea c, da Lei n. 7.960/89), o fato do agravante encontra-se foragido é fundamento suficiente para manter a prisão temporária decretada em seu favor (art. 1º, inciso I, da Lei n. 7.960/89), haja vista que é imprescindível para as investigações do inquérito policial o seu interrogatório e reconhecimento pessoal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 78.432/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA "C" DA LEI N. 7.960/89. DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E AGENTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão temporária poderá ser decretada quando presentes quaisquer hipóteses previstas no art. 1º da Lei n. 7.960/89. No caso, verifica-se que a prisão temporária está devidamente fundamentada, pois, apesar de o delito imputado estar previsto no rol do crimes que autorizam a decretação da prisão temporária (art. 1º, inciso III, alínea c, da Lei n. 7.960/89), o fato do agravante encontra-se foragido é fundamento suficiente para manter a prisão temporária decretada em seu favor (art. 1º, inciso I, da Lei n. 7.960/89), haja vista que é imprescindível para as investigações do inquérito policial o seu interrogatório e reconhecimento pessoal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 78.432/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007960 ANO:1989 ART:00001 INC:00001 INC:00003 LET:C
Veja
:
STJ - HC 296003-MG, HC 249060-MG, RHC 64620-RR
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