AgRg no RHC 78773 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0310984-8
AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE PUDESSEM EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRESENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do paciente, tratando-se de 3,60 gramas de crack somada à inexistência de indicação de outros fundamentos no decreto prisional que pudessem embasar a custódia cautelar, evidencia constrangimento ilegal passível da concessão de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 78.773/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE PUDESSEM EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRESENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do paciente, tratando-se de 3,60 gramas de crack somada à inexistência de indicação de outros fundamentos no decreto prisional que pudessem embasar a custódia cautelar, evidencia constrangimento ilegal passível da concessão de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 78.773/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:3,60 g de crack.
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