AgRg no RHC 79358 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0321330-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS GRAVOSAS.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida - 17 (dezessete) porções de crack com peso liquido de 7,56 gramas e 17 (dezessete) porções de maconha com peso liquido de 15,59 gramas, somada à ausência de indicação de eventual histórico delitivo em desfavor do recorrente ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação, permite a conclusão de que não foi apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 79.358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS GRAVOSAS.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida - 17 (dezessete) porções de crack com peso liquido de 7,56 gramas e 17 (dezessete) porções de maconha com peso liquido de 15,59 gramas, somada à ausência de indicação de eventual histórico delitivo em desfavor do recorrente ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação, permite a conclusão de que não foi apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 79.358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 17 (dezessete) porções de crack com
peso liquido de 7,56 gramas e 17 (dezessete) porções de maconha com
peso liquido de 15,59 gramas.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
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