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Jurisprudência


AgRg no RHC 82783 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2017/0074597-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. DEVER DA DEFESA EM FISCALIZAR A DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mesmo que o alegado pela defesa seja verdade, de que os autos físicos continham o inteiro teor do acórdão impugnado, ressalto que cabe à parte a correta instrução do processo e, por conseguinte, o ônus da fiscalização da formação dos autos eletrônicos. 2. A parte deixou de juntar a cópia do documento reclamado quando interpôs este recurso, o que evidencia, ainda mais, a omissão da defesa em instruir devidamente os autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 82.783/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (FISCALIZAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO - ÔNUS DA DEFESA) STJ - AgRg no Ag 1364840-RJ, AgRg no Ag 1403196-RJ(AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO - DEFICIÊNCIA DAINSTRUÇÃO) STJ - PET no HC 294048-CE
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