AgRg no RMS 19333 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2004/0175120-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR.
APOSENTADORIA. REGISTRO NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Esta Corte Superior consolidou que, em se tratando de ato coator emanado de órgão colegiado, seu Presidente é o legitimado para figurar no pólo passivo do mandado de segurança.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 19.333/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR.
APOSENTADORIA. REGISTRO NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Esta Corte Superior consolidou que, em se tratando de ato coator emanado de órgão colegiado, seu Presidente é o legitimado para figurar no pólo passivo do mandado de segurança.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 19.333/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RMS 40367-MG
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