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Jurisprudência


AgRg no RMS 21689 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0061863-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATOS DE NOMEAÇÃO ANULADOS. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - As candidatas não preencheram requisito regularmente exigido em edital para o cargo público ao qual prestaram o concurso e foram aprovadas. - A jurisprudência desta Corte há muito consolidou-se no sentido de que não existe direito líquido e certo à nomeação e posse de candidato que não preenche o requisito de escolaridade exigido no edital do certame. - Tendo sido anulados os atos de nomeação, mediante abertura de processo administrativo regular, não há produção de efeitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 21.689/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (HABILITAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - NÃO PREENCHIMENTO) STJ - RMS 28461-RJ, RMS 34845-AM, RMS 22376-DF
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