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Jurisprudência


AgRg no RMS 21869 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0089060-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESEMBARGADORES. IMPEDIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IMPESSOALIDADE. INCORRÊNCIA. REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TJMT. I - De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura não estão impedidos de atuar no julgamento de recursos interpostos em face de decisões proferidas pelo referido órgão. II - Diante da existência de regra específica, não há falar em aplicação, por analogia, de disposições do Código de Processo Civil. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 21.869/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - RMS 16171-RS, EDcl no RMS 19846-RS, AR 3104-RS
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