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Jurisprudência


AgRg no RMS 23023 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0234649-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VALORES PARA DEVOLUÇÃO. POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. PERDA DE OBJETO. 1. Alterado o quadro fático entre a impetração e o julgamento do presente recurso, é possível o reconhecimento da perda de objeto. 2. Tendo ocorrido o leilão antecipado e inexistindo saldo em favor do recorrente em conta vinculada ao juízo penal, descabe pretensão de devolução na ação penal, mesmo ocorrida sua absolvição. 3. Inexistente vício de intimações no leilão realizado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 23.023/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : AgRg no RMS 31658 RJ 2010/0038934-6 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:14/03/2016