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Jurisprudência


AgRg no RMS 23488 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0015767-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E COMISSÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas. - In casu, os interessados foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em regular concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Edital n. 031/99). No entanto, é incontroverso o surgimento de novas vagas para os referidos cargos, no período de vigência do certame, porquanto, além de ultrapassadas as nomeações inicialmente previstas no edital, houve também a ocupação dessas vagas, em caráter precário, por meio de designação de servidores em substituição aos titulares. - Embora tenham sido justificadas as nomeações excepcionais, restou demonstrada a total necessidade de pessoal para execução daquelas atividades, transformando a mera expectativa em direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 23.488/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (CLASSIFICAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA - NOMEAÇÃO - CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO PÚBLICO) STJ - AgRg nos EDcl no RMS 40715-TO, AgRg no AREsp 256010-RN, AgRg nos EDcl no RMS 39131-RN, AgRg no REsp 1349579-ES
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