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Jurisprudência


AgRg no RMS 24752 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0183697-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. 2. Hipótese, contudo, em que os contra-cheques apresentados juntamente com a petição inicial constituem prova suficiente à apuração do direito de pensionistas à paridade com a remuneração devida ao instituidor, se vivo fosse, bem como ao almejado escalonamento vertical de que trata o art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.614/90. 3. Paridade de vencimentos entre pensionistas e respectivos instituidores, ademais, pleiteada com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88, antes das alterações promovidas pela EC n. 20/98, a evidenciar que a controvérsia, no caso, é eminentemente de direito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 24.752/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:001614 ANO:1990 UF:RJ ART:00036 PAR:ÚNICOLEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 PAR:00007 PAR:00008LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - MS 14517-DF, MS 15022-DF
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