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Jurisprudência


AgRg no RMS 25122 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0216660-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI ESTADUAL N. 13.669/05. ATO DE MESA N. 258/06. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTENTE. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que detém a Administração Pública o poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos, desde que resguardado o direito do servidor à irredutibilidade vencimental, o que ocorreu no caso dos autos. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 25.122/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : STJ - RMS 27329-MG, AgRg no RMS 20009-DF, AgRg no RMS 28928-SC
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