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Jurisprudência


AgRg no RMS 27077 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0135895-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Denota-se dos autos que à época em que expirado o prazo de validade do concurso, sem a pretendida prorrogação, "não mais existiam vagas destinadas ao referido cargo no Espírito Santo, estando lá ocupados todos os cargos de Técnico Judiciário sem especialidade". 2. A prorrogação do prazo de validade do concurso público constitui prerrogativa da Administração Pública, tendo o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, em regra, mera expectativa de direito à nomeação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 27.077/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - REsp 1432301-SC, AgRg no AREsp 128916-SP, AgRg no REsp 834175-DF
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