AgRg no RMS 27353 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0161213-5
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001533 ANO:1951***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00018
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