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Jurisprudência


AgRg no RMS 27386 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0164741-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese em que o ato atacado pela via mandamental é comissivo, único e de efeitos permanentes, não há falar em relação jurídica de trato sucessivo. 2. A decadência do mandado de segurança, por constituir matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 27.386/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO) STJ - AgRg no REsp 1169832-SP, REsp 1195628-ES, EREsp 967961-AM(DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - RMS 31113-AL
Sucessivos : AgRg no RMS 27386 RJ 2008/0164741-7 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015
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