AgRg no RMS 27434 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0169088-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. EC N. 20/98.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. "O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo artigo 40 da Constituição Federal" (STF, ARE 708.176 AgR, DJe 3/10/2013), salvo se ambas as inativações fossem anteriores ao advento da EC n. 20/98, o que não ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 27.434/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. EC N. 20/98.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. "O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo artigo 40 da Constituição Federal" (STF, ARE 708.176 AgR, DJe 3/10/2013), salvo se ambas as inativações fossem anteriores ao advento da EC n. 20/98, o que não ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 27.434/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 PAR:00006LEG:FED EMC:000020 ANO:1998 ART:00011
Veja
:
STF - ARE-AGR 708176, RE-AGR 635011, RE-AGR 498944 STJ - RMS 42729-DF, RMS 32756-PE
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