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Jurisprudência


AgRg no RMS 27675 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0192608-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. A decisão que deferiu a busca e apreensão em nada se afigura teratológica, tendo sido devidamente justificada a necessidade da medida. 2. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 27.675/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que determinou a busca e apreensão em Câmara Municipal para obtenção de documentos e objetos que possam estar relacionados com a ocorrência de crimes. Isso porque a medida de busca e apreensão foi deferida de forma fundamentada e não houve manifesta ilegalidade ou teratologia a justificar a impetração do "mandamus". Além disso, é incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, sob pena de constituir-se em sucedâneo recursal e de se desnaturar sua essência constitucional. "Entende essa Corte que não cabe o ingresso superveniente de terceiros em Mandado de Segurança".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - RMS 23647-SP(MANDADO DE SEGURANÇA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) STJ - HC 32074-SP, AgRg no MS 15484-DF
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