main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 28477 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0279637-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DESIGNADO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é legítima a dispensa ad nutum do servidor, sem a necessidade de instaurar-se processo administrativo com essa finalidade. 2. Ademais, o princípio da segurança jurídica e a alegada decadência do direito da Administração em rever seus próprios atos não dão guarida à pretensão dos agravantes, que mantinham apenas contrato temporário com o Poder Judiciário mineiro, tendo em vista que os mencionados princípios não impedem a desconstituição de relações jurídicas precárias. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS 28.477/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (SERVIDOR COM VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO - EXONERAÇÃO AD NUTUM -LEGALIDADE DO ATO) STJ - RMS 26107-MG, AgRg no AgRg no RMS 27249-MG, AgRg no RMS 26259-MG(SERVIDOR COM VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO - EXONERAÇÃO AD NUTUM - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DECADÊNCIA) STJ - RMS 44341-PB, EDcl no RMS 33143-PA
Mostrar discussão