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Jurisprudência


AgRg no RMS 28634 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0007094-1

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PROVISÓRIOS E CONDENADOS. PÉSSIMAS CONDIÇÕES E SUPERLOTAÇÃO. ATO PRATICADO PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARATY/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da suposta ilegalidade decorrente da determinação, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paraty/RJ, de transferência dos presos acautelados na 167a. Delegacia de Polícia de Paraty/RJ para o Sistema Penitenciário Estadual do Rio de Janeiro. 2. In casu, não se verifica a existência do direito líquido e certo apontado, pois embora a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Paraty/RJ não tivesse competência plena para dispor sobre todos os presos, provisórios e condenados, encarcerados na 167a. Delegacia de Polícia de Paraty/RJ, trata-se de situação emergencial que demandou ação imediata do Juízo para garantir a ordem pública, diante da situação lastimável que se encontravam os detentos. Precedentes: RMS 19.385/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 6.6.2005. 3. Dessa forma, não se verifica a violação a direito líquido e certo do Recorrente. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgRg no RMS 28.634/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - RMS 19385-RJ
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