main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 29684 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0103133-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO TERATOLÓGICA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 267/STF. 1. O mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, em que manifestamente teratológico o julgado, hipótese que não se reconhece no caso. 2. Consoante o disposto na Súmula nº 267 do STF, é incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 29.684/PA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : STJ - AgRg no REsp 1029293-PA
Mostrar discussão